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Instrução Normativa nº 059, de 09/11/1998
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em 26/10/98 nos autos do Processo nº 98.02.0009-UCAD, e considerando o disposto na Resolução nº 154/98-UCAD, de 09/11/98,
R E S O L V E
Instituir alterações no sistema estatístico de movimentação processual, a partir de 01/01/99, com a introdução de novos formulários, de acordo com as disposições da IN 31-02 e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante desta, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicada em 26/11/1998 no DOE-SP, cad.1, parte II, pág.39.